Decreto Legislativo anula deliberação em projeto com discrepância legal

23/12/2009

Logo após o encerramento da Sessão Legislativa extraordinária realizada nesta terça-feira, 22/12, os Vereadores promulgaram o Decreto Legislativo nº 33/2009, para anular a deliberação feita ao Projeto de Lei nº 228/2009, de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Conforme o referido decreto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tubarão, no uso das atribuições que lhe são conferidas e fundamentada na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, anulou a deliberação do Projeto de Lei n° 228/2009 (n° 056/2009 na origem).

 

Este Projeto,  de autoria do Poder Executivo Municipal,  altera a Lei n° 3.246/08 que declara de utilidade pública e autoriza o Município a adquirir através de compra, desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra de propriedade de Alice Alberton e outros, cujo mesmo constou da ordem do dia da sessão extraordinária do dia 22 de dezembro de 2009.

 

A anulação motiva-se por constar no texto do projeto de lei identificado no caput deste artigo a redução da área dos imóveis desapropriados, cuja ação foi autorizada pela Lei Municipal n° 3.246/2008 sem a devida correção dos valores dos imóveis em questão.

 

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