Comissão

Comissão de Educação e Cultura
Titular: Edson José Firmino - PDT
Suplente: Geraldo Pereira - PMDB
Suplente: André Fretta May - PP
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Comissão de Recursos Hídricos
Titular: Dionísio Bressan Lemos - PP
Suplente: André Fretta May - PP
Suplente: Edson José Firmino - PDT
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FUNCÕES DA COMISSÃO

Art. 86 - Compete a Comissão de Recurso Hídricos:

a) Emitir pareceres em assuntos relacionados à distribuição, consumo e qualidade da água;
b) Contratar serviços especializados de laboratórios de análises, bem como de profissionais técnicos, quando necessários;
c) Manter intercâmbio e formas de ações conjuntas com órgãos públicos e instituições privadas;
d) Fiscalizar a qualidade da água distribuída para o consumo humano;
e) Promover ações e políticas de defesa e preservação dos cursos d´água que se localizam dentro dos limites dos munícipio;
f) Promover campanhas nas escolas e universidades públicas e privadas, e no seio da sociedade em geral, buscando esclarecer e conscientizar todos sobre o problema da água;
g) Comprometer os órgãos competentes em ações concretas que visem solucionar o problema da água .



Comissão de Defesa do Consumidor
Titular: Geraldo Pereira - PMDB
Suplente: André Fretta May - PP
Suplente: Edson José Firmino - PDT
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FUNCÕES DA COMISSÃO
 
Art. 85 - Compete à Comissão de Defesa do Consumidor opinar, quanto ao mérito, sobre o Código Administrativo do Processo Fiscal e nas matérias relacionadas direta ou indiretamente com os interesses do consumidor, inclusive, como contribuinte do erário público.
 
Parágrafo único. Compete ainda a Comissão de Defesa do Consumidor:

a)opinar sobre proposições relativas a produtos , serviços e, quando cabível contratar;
b)fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;
c)receber e investigar reclamações e encaminhá-los ao órgão competente;
d)emitir pareceres técnicos, quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
e)contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor quando necessários;
f)informar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanha pública;
g)manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares.
 



Comissão de Meio Ambiente
Titular: Dionísio Bressan Lemos - PP
Suplente: André Fretta May - PP
Suplente: Edson José Firmino - PDT
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FUNCÕES DA COMISSÃO
Art. 84 - Compete à comissão de meio ambiente manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados ao meio ambiente, observado o disposto nos artigos 202, 203, 204, 205, 206 e 207 da Lei Orgânica municipal.



Comissão de Saúde e Assistência Social
Titular: André Fretta May - PP
Suplente: Geraldo Pereira - PMDB
Suplente: Dionísio Bressan Lemos - PP
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FUNCÕES DA COMISSÃO
Art. 83 - Compete à comissão de educação, cultura, saúde e assistência social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência sociais em geral.
 
 
Parágrafo Único - A comissão de educação, cultura, saúde e assistência social apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:


I - concessão de bolsas de estudo;
II - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.



Comissão de Obras e Serviços Públicos
Titular: Geraldo Pereira - PMDB
Suplente: Dionísio Bressan Lemos - PP
Suplente: Edson José FirminO - PDT
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FUNCÕES DA COMISSÃO
 
Parágrafo Único -A comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do artigo 80 § 3°, III e sobre o plano de desenvolvimento do Município e suas alterações.



Comissão de Finanças e Orçamento
Titular: André Fretta May - PP
Suplente: Dionísio Bressan Lemos - PP
Suplente: Edson José Firmino - PDT
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FUNCÕES DA COMISSÃO

Art. 81
- Compete à comissão de finanças e orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - propostas orçamentárias;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores.



Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Titular: André Fretta May - PP
Suplente: Edson José Firmino - PDT
Suplente: Geraldo Pereira - PMDB
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FUNCÕES DA COMISSÃO
 
Art 80 - Compete à comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los sob aspecto lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
 
§ l ° - Salvo expressa disposição em contrário deste regimento, é obrigatória a audiência da comissão da legislação, justiça e redação final em todos os projetos de Lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
 
§ 2° - Concluindo a comissão de legislação, justiça e redação final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação.
 
§ 3° - A comissão de legislação, justiça e redação final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
 I - organização administrativa da Prefeitura e Câmara.
II - criação de entidade da administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V - concessão de licença ao prefeito ou a vereador;
VI – Alteração ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos














 
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